JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 9.970

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 9.970, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 06/09/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO PRONUNCIAMENTO EM PROCESSO EM CURSO NO SUPREMO OBSERVÂNCIA. A reclamação não é o meio próprio a lograr-se a eficácia de pronunciamento do Supremo em mandado de segurança que ainda está em tramitação. (Rcl 9970 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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