JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.063

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AI 767.063, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Alegação de violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/88. Ofensa reflexa. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00378)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 764.870

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 01/06/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório (Súmula STF 279) e a análise de legislação infraconstitucional para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AI 764870 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE…

AI 783.005

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 3. VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas nest…

AI 713.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. 3. Norma processual. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 713776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00488)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.