JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.165

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STF – EXTRADIÇÃO 1.165, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

Extradição instrutória. 2. Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. 3. Ausência de documentação referente ao delito de lavagem de dinheiro. 4. Requisitos da dupla tipicidade e punibilidade atendidos quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte final, da Lei 6.815/1980). 7. Pedido de extradição deferido parcialmente. (Ext 1165, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 15-02-2012 PUBLIC 16-02-2012)
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