JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 11.026

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – PET 11.026, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em petição. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Tema 985. Recurso extraordinário que teve o seguimento negado com fundamento na sistemática de repercussão geral. Pendência de julgamento do agravo interno. Ausência de juízo positivo de admissibilidade. 4. Pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Inviável a análise do pedido pelo STF, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Pet 11026 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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