JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.555

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – HC 219.555, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Processo penal. Art. 580 do CPP. 3. Não há benefício extensível a corréus quando o Superior Tribunal de Justiça provê recurso especial apenas para determinar novo julgamento de embargos de declaração que somente os corréus interpuseram. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 219555 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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