AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 683.366
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2011
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público estadual. Gratificação de Representação Especial. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 683366 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-0…