JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 212.311

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 212.311, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de produtividade. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 212311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
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