JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 797.718

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AI 797.718, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Telefonia. Contrato de participação financeira. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica jurisprudência desta Corte sobre casos similares. 2. O tema referente ao valor patrimonial das ações nos contratos de participação financeira dos serviços de telefonia, quer a discussão se refira à emissão de ações, quer à devolução do valor investido em razão de sua não emissão, é de natureza infraconstitucional. Ausente, assim, a repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 797718 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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