- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STF – AI 797.718, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Telefonia. Contrato de participação financeira. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica jurisprudência desta Corte sobre casos similares. 2. O tema referente ao valor patrimonial das ações nos contratos de participação financeira dos serviços de telefonia, quer a discussão se refira à emissão de ações, quer à devolução do valor investido em razão de sua não emissão, é de natureza infraconstitucional. Ausente, assim, a repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 797718 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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