AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.522
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Vinculação do soldo ao salário-mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. O salário mínimo previsto nos artigos 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal corresponde à remuneração total do servidor. 2. Agravo regimental não provido. (AI 646522 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00406)