JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.864

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
04/07/2023

STF – HC 215.864, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/06/2023, p. 04/07/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Constitucional. Penal e processual penal. 3. Tema 1.087 da Repercussão Geral. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, CPP). 4. Desnecessidade de aguardar-se o julgamento do mérito do paradigma. 5. Cabimento de impetração originária de habeas corpus substitutiva de recurso ordinário constitucional. 6. Decisão agravada que não merece reforma ou correção. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 215864 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023)
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