- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 04/07/2023
STF – HC 215.864, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/06/2023, p. 04/07/2023
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Constitucional. Penal e processual penal. 3. Tema 1.087 da Repercussão Geral. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, CPP). 4. Desnecessidade de aguardar-se o julgamento do mérito do paradigma. 5. Cabimento de impetração originária de habeas corpus substitutiva de recurso ordinário constitucional. 6. Decisão agravada que não merece reforma ou correção. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 215864 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.