JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.517

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.517, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de lixo séptico. Prova documental no sentido da não produção do chamado lixo séptico. Discussão acerca do conjunto fático- probatório. Súmula nº 279 desta Corte. 1. Prevaleceu, na decisão proferida pelo tribunal a quo, o entendimento de que a agravada não produz lixo séptico, nem se utiliza do respectivo serviço de coleta especial, não tendo o agravante produzido qualquer tipo de prova em contrário. 2. Para superar esse entendimento, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, pelo que incide, na espécie, o verbete da Súmula nº 279 deste STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711517 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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