- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.727, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 12/03/2012
EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Decisão em que se nega seguimento ao apelo. Desnecessidade de explicitação do montante do índice de atualização monetária aplicável ao caso. 1. A decisão ora atacada limitou-se a reconhecer a exatidão da decisão proferida pela Corte regional, a qual fixou o BTN fiscal como indexador aplicável ao caso. 2. Desnecessidade, destarte, de que a decisão que manteve tal acórdão explicite qual o exato montante desse índice, por ser matéria estranha ao pedido contido no apelo apreciado por esta Suprema Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(AI 624727 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2012 PUBLIC 12-03-2012)
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