JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.133.135

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STF – ARE 1.133.135, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA DA DECISÃO ORA AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEPÓSITO DO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.189. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FUTURA APLICAÇÃO DO TEMA 1.189 DA REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 1133135 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2023 PUBLIC 16-06-2023)
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