JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.275

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.275, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência das apontadas omissões ensejadoras de sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Norma legal, contra cuja incidência se insurge a embargante, que já teve sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 486275 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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