JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.384.346

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – RE 1.384.346, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 05/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMAS RG Nº 210 E Nº 1.240. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Tema nº 210 do ementário da Repercussão Geral não se aplica a pleitos, como este, de reparação por danos morais em situações de transporte aéreo internacional de passageiros, inclusive no tocante à definição do prazo prescricional. 2. Recentemente, a questão da prescrição foi analisada sob a sistemática da Repercussão Geral no RE nº 1.394.401-RG/SP (Tema RG nº 1.240), tendo o Plenário desta Corte afastado a aplicação das Convenções de Varsóvia e de Montreal aos pedidos de indenização por dano extrapatrimonial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1384346 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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