JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.370

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 623.370, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 1. A violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal ocorre, via de regra, como no presente caso, de maneira reflexa. 2. Agravo regimental não provido. (AI 623370 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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