- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STF – RE 552.037, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Complementação de aposentadoria. Lei estadual paulista nº 6.995/90. Subteto. Constitucionalidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, que, no julgamento do RE nº 417.200/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio, confirmou a validade da Lei estadual nº 6.995/90, que fixa subteto remuneratório no âmbito do Estado de São Paulo. 3. Agravo regimental não provido. (RE 552037 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.