JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.236

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.236, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de elementos nos autos para análise. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Inviável analisar eventual extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição em razão da insuficiência de dados nos autos para tanto. 3. Agravo regimental não provido. (AI 735236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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