JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.316

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.316, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei municipal nº 5.370/88. Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis. Possibilidade de instituição do imposto por lei municipal. Precedentes. 1. É constitucional a instituição do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos por lei municipal. 2. As alegações deduzidas no agravo são insuficientes para infirmar a fundamentação que ampara a decisão agravada, a qual se encontra em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 633316 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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