JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.977

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.977, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 20/03/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. DELITO MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. ART. 126 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO INCISO I DO ART. 112 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prescrição da pretensão executória dos crimes militares começa a correr do dia em que passa em julgado a sentença condenatória (§ 1º do art. 126 do Código Penal Militar). 2. A existência de regra especial inviabiliza o uso do inciso I do art. 112 do Código Penal para o cômputo do prazo prescricional da pretensão executória dos delitos militares. 3. Ordem denegada. (HC 108977, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012 RMDPPP v. 8, n. 47, 2012, p. 110-112)
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