JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.656

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.656, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Pena mantida em sede de apelação. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Princípio da especialidade, o qual impede a aplicação, em prejuízo do réu, do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida. Ordem concedida. 1. O tema fulcral para o deslinde da controvérsia posta nesta impetração diz com a eficácia ou não do acórdão que manteve a pena imposta ao paciente para fins de interrupção da prescrição. 2. No ordenamento penal castrense, dentre as causas de interrupção da prescrição estabelecidas no § 5º do art. 125 do CPM, não há menção ao acórdão condenatório recorrível. 3. Princípio da especialidade, a impedir a aplicação analógica do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. 4. Ordem concedida. (HC 111656, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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