AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.316
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/03/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando necessita, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura, apenas, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraord…