JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.580

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.580, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte não admite o recurso ordinário em mandado de segurança interposto diretamente de decisão monocrática do relator do mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 30580 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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