JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.071

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.071, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 2. Ordem parcialmente concedida. (HC 107071, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 102.351

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão …

HABEAS CORPUS 102.055

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 11.343/06. Substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Substituição admissível. Precedente do Pleno. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, em 1º/9/10, ao analisar o HC nº 97.256/RS, Relator o Ministro Ayres Britto, por maioria de votos, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º, e …

HABEAS CORPUS 111.714

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA VEDAR A SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO CONSTOU DO QUE DECIDIDO NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. 1. Não competia ao Superior Tribunal de Justiça, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa, acrescentar fundamento não utilizado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justi…

HABEAS CORPUS 104.764

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 11.343/06. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Requisitos presentes. Substituição admissível. Ordem concedida. 1. A regra do art. 44 do Código Penal é aplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, observados os seus pressupostos de incidência. 2. Não se afigura possível a negativa de substituição calc…

HABEAS CORPUS 114.286

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/04/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA PELO PACIENTE SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, quanto à vedação de subst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.