- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.910, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. 1. A cópia do inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal a quo constitui peça essencial à formação do instrumento, artigo 544, § 1º, do CPC e Súmula 288 do STF. 2. A completa formação do instrumento, com as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia constitui ônus processual do agravante. Precedente: AI n. 237.361-AgR, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 1º.10.99. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ICMS – Pretendida existência de relação jurídica que autorize o creditamento extemporâneo do diferencial de alíquota interestadual, destacado na nota, ainda que a empresa remetente seja titular de ‘regimes especiais’ - Benefícios financeiros não previstos em convênio – Ausência de ofensa aos princípios da não cumulatividade – Inexistência de violação às normas constitucionais – Recurso voluntário e reexame necessário providos.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 792910 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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