JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.988

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
20/06/2023

STF – ACO 2.988, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Previdenciário. Referendo de liminar em Ação Cível Originária. Conflito federativo. Compensação previdenciária. Descumprimento de liminar. Inclusão dos autores nos cadastros federais de inadimplência. 1. Ação cível originária movida pelo Distrito Federal e pelo IPREV/DF em face da União e do INSS, com objetivo de tornar efetivo o sistema de compensação previdenciária do art. 201, § 9º, da CF/1988. 2. Liminar deferida e confirmada em julgamento de mérito para autorizar a retenção pelo Distrito Federal, com o subsequente repasse ao IPREV/DF, do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS, constante do relatório do sistema Dataprev emitido em 03.07.2017. 3. Alegações de que (i) foram lavrados vários autos de infração pela Receita Federal, decorrentes da ausência de repasse de contribuições previdenciárias devidas por órgãos distritais, (ii) foram cobrados valores referentes a terceiros (autarquias e entes paraestatais) de empresas estatais do Distrito Federal, (iii) foram cobrados valores compensados por empresas distritais, em observância à tutela de urgência deferida nos autos, (iv) o Distrito Federal foi incluído nos cadastros federais de inadimplência e (v) houve um recolhimento em duplicidade de contribuições previdenciárias. 4. Deferimento da suspensão das inscrições em cadastros federais de inadimplência, para resguardar o mérito, até posterior decisão sobre a matéria. As demais alegações envolvem questões de fato controversas, que somente poderão ser analisadas após a oitiva da parte contrária. 5. Decisão monocrática referendada. (ACO 2988 Ref, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2023 PUBLIC 20-06-2023)
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