JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.988

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

STF – ACO 2.988, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Previdenciário. Referendo de liminar em ação cível originária. Compensação previdenciária. 1. Ação cível originária movida pelo Distrito Federal e pelo IPREV/DF em face da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com objetivo de tornar efetivo o sistema de compensação previdenciária do art. 201, § 9º, da CF/1988. 2. Liminar deferida e confirmada em julgamento de mérito para autorizar a retenção pelo Distrito Federal, com o subsequente repasse ao IPREV/DF, do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS, constante do relatório do sistema Dataprev emitido em 03.07.2017. 3. Alegações de que a União tem indeferido a emissão de certidão negativa de débitos conjunta da PGFN/RFB (ou certidão positiva com efeitos de negativa), em vista dos débitos controvertidos no âmbito da presente ação, apesar do referendo pelo Plenário de tutela de urgência anterior para impedir a inscrição do Distrito Federal e dos entes a ele vinculados nos cadastros federais de inadimplência. 4. Referendo da tutela de urgência para que a União se abstenha de considerar possível irregularidade dos créditos compensados na forma do acórdão de mérito para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal em favor do Distrito Federal e dos entes a ele vinculados. (ACO 2988 TPI-Ref, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2023 PUBLIC 25-09-2023)
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