JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.742

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.742, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade não comprovada. Precedentes. 1. A tempestividade do recurso extraordinário deve ser demonstrada no momento de sua interposição, inclusive com a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal a quo, mediante juntada de documento hábil, não sendo admitida sua juntada posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AI 564742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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