JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.332

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

STF – ACO 3.332, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 13/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição sumária, caracteriza situação de perigo de dano o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação nos cadastros de inadimplentes. 3. Medida cautelar referendada. (ACO 3332 TP-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2023 PUBLIC 21-06-2023)
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