JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 510.241

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 510.241, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS. Reconhecimento da repercussão geral. 3. Embargos acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 510241 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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