AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.313
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 29/05/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SIMPLES. ESCOLA DE IDIOMAS. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL. Da forma como posta a questão nas razões recursais, o debate tem alçada infraconstitucional, por eleger a lei federal como parâmetro direto de controle do ato que alija escola de idiomas do regime de apuração e recolhimento de tributos “Simples”. Por outro lado, para aferir a alegada quebra da isonomia entre empresas que atuam em diferentes ramos econômicos, seria necessári…