- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STF – AO 2.645, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/06/2023, p. 27/06/2023
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em ação originária. Inexistência de omissões a serem sanadas. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece o acórdão embargado das apontadas omissões, as quais ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. O acórdão embargado reconheceu o não cabimento de trânsito em julgado de sentença penal como condição para o ajuizamento da ação civil direcionada à perda do cargo quando a infração constituir fundamento para a deflagração de procedimentos nas diferentes esferas de responsabilização. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AO 2645 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023)
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