JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.591

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.591, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Reconhecimento de continuidade delitiva na via processual do habeas corpus. Inviabilidade. Precedentes. “O reconhecimento do nexo de continuidade delitiva não se revela viável em sede de “habeas corpus”, quando essencial, ao exame dessa “fictio juris”, a análise de elementos probatórios complexos produzidos no processo penal de conhecimento” (HC 103.149/RS, rel. min. Celso de Mello, DJe nº 105, publicado em 11.06.2010). É requisito essencial do agravo regimental a apresentação das razões do pedido de reforma da decisão agravada, conforme expressa determinação do art. 317, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Inviável, portanto, o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial, os quais foram oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao relator. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (HC 111591 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.581

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 06/12/2011

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Reconhecimento de continuidade delitiva na via processual do habeas corpus. Inviabilidade. Precedentes. “O reconhecimento do nexo de continuidade delitiva não se revela viável em sede de “habeas corpus”, quando essencial, ao exame dessa “fictio juris”, a análise de elementos probatórios complexos produzidos no processo penal de conhec…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Writ substitutivo de revisão criminal. Concurso de delitos. 4. Reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados. Impossibilidade. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.631

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/12/2017

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes. Condenação. Dosimetria. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva das condutas criminosas imputadas ao agravante. Questões não analisadas pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Impossibilidade de se revolver o conjunto fático-probatório para se alcançar conclusão diversa. Preceden…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 156.532

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2018

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime tributário. Ações em fases distintas. Reunião de processos. Impossibilidade. Várias condutas delitivas. Análise de continuidade delitiva. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Regimental não provido. 1. Inviabilidade da reunião de processos em fases distintas. 2. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos ou para promover dilação probatória tendente a comprov…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.434

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. Verificada a inadequação da via eleita, eventual concessão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.