- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
STF – ARE 1.520.990, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral e a incidência da Súmula 280/STF. 2. A parte agravante alega suficientemente justificado o atendimento ao requisito da demonstração da repercussão geral da matéria e irrelevante o óbice versado no mencionado enunciado sumular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) foi atendido o pressuposto da demonstração da repercussão geral da matéria constitucional suscitada; e (ii) se é adequado extraordinário contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, na qual pretendido o reconhecimento da ilegalidade de determinados requisitos previstos em edital de seleção interna para admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares do Distrito Federal, quando dirimida a controvérsia com base na legislação infraconstitucional local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Reanalisado o caso, constata-se a adequação formal da preliminar de repercussão geral, no que suficientemente justificada a transcedência da matéria debatida. 5. Embora admitida a regularidade formal da preliminar, dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reinterpretação de legislação local, a respaldar a manutenção da decisão agravada. Incidência da Súmula 280/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.(ARE 1520990 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025)
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