AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.714
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2011
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO – NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – SÚMULA Nº 734/STF. 1. A reclamação é meio hábil para conservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, a eficácia de suas decisões e a correta aplicação de súmula vinculante, não podendo ser usada como sucedâneo recursal. 2. O ato reclamado transitou em julgado antes da interposição desta Reclamação. Aplicação da Súmula nº 734/STF…