JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.054

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.054, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

EMENTA Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de trânsito em julgado da ação subjacente. Possibilidade de exame do incidente. 1. É de ser reconhecida a inexistência de óbice ao conhecimento da reclamação, sob o argumento do trânsito em julgado da ação subjacente. A reclamação foi proposta de modo tempestivo e não existe óbice ao seu exame. Afastada a aplicação da Súmula STF nº 734. 2. Agravo regimental provido. (Rcl 7054 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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