JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.431.660

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – ARE 1.431.660, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1431660 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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