JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.191

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.191, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento, com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Decisão proferida pelo Presidente desta Corte, despachando o processo antes de sua distribuição, não vincula o relator sorteado, até porque inexiste preclusão “pro judicato”. 4. Agravo regimental não provido. (AI 770191 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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