JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.599

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.599, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Desapropriação. Reforma Agrária. Indenização. Juros moratórios e compensatórios. Discussão restrita ao plano da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca do método da elaboração de cálculos, bem como da incidência de juros moratórios sobre compensatórios, está restrita ao plano da legislação infraconstitucional. Desse modo, alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 653599 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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