JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.507

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.507, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação. Justa indenização. Juros compensatórios. Matéria pacificada nesta Corte. Incidência do Enunciado 618 da Súmula do STF. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 739507 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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