JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.085

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – HC 228.085, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Roubo e latrocínio. Pretendida revisão de dosimetria de pena transitada em julgado. Questão não apreciada pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 228085 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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