JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 228.148

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 228.148, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público ex-celetista. Tempo de serviço. Contagem para fins de anuênios e licença-prêmio por assiduidade. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o servidor público, outrora celetista, após a transição para o regime estatutário, tem direito adquirido à contagem de tempo do serviço prestado sob a égide da CLT para fins de anuênio e licença-prêmio por assiduidade. 2. Agravo regimental não provido. (AI 228148 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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