JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.409

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.409, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Tempo de serviço prestado à iniciativa privada. Anuênios e licenças-prêmio. Natureza da atividade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que apenas os servidores públicos da União, de suas autarquias e fundações abrangidos pelo regime celetista até a edição da Lei nº 8.112/90 teriam direito à contagem do tempo de serviço público federal para fins de cálculo de anuênios e licenças-prêmio. 2. A controvérsia sobre a natureza do serviço prestado demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 601409 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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