JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Superação da Súmula 691. Ordem deferida. (HC 111694, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
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