JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.779

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.779, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem deferida. (HC 105779, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011)
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