JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.301

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.301, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

Abolitio criminis temporária. 2. Posse de arma de fogo com numeração raspada. 3. Vacatio legis da Lei n. 10.826/2003. Inaplicabilidade. 4. A Medida Provisória 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada, não abarcando, por conseguinte, a conduta de possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com numeração raspada. 5. Ordem denegada. (HC 110301, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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