JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 650.806

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – ARE 650.806, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Vantagem pecuniária. Adicional de local de exercício. Percepção por oficiais da Polícia Militar de São Paulo. Pretensão do benefício por praças. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a análise do direito de praças receberem a mesma gratificação concedida por lei a oficiais, versa sobre matéria infraconstitucional. (ARE 650806 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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