JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 262.694

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 262.694, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Organização criminosa e tráfico de drogas. Interposição de recurso ordinário contra decisão em que se apreciou anterior recurso ordinário. Impossibilidade. Utilização do writ como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Alegações de incompetência territorial, ilegalidade das prorrogações telefônicas e vício na busca domiciliar. Inviabilidade. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 262694 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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