JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.539

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
17/11/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.539, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 17/11/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Contribuição destinada ao INCRA. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissibilidade de embargos de declaração contra decisão monocrática, conversão em agravo regimental. 2. Ausência de repercussão geral da matéria referente à controvérsia sobre a constitucionalidade da contribuição de 0,2% destinada ao INCRA. 3. Agravo regimental não provido. (AI 699539 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-02 PP-00245)
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