JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.466

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.466, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 779466 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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