JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.295

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.295, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Recurso extraordinário extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os tais recursos tenham sido interpostos pela parte contrária. 2. Agravo regimental não provido. (AI 776295 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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