JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.435

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.435, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Administrativo. Licitação. Entrega da obra. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais e do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 767435 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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