ARE 1.495.470
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024
EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual que atribuiu nome de pessoa viva a bem público. Violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Questão constitucional passível de fiscalização em abstrato. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1495470, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)