ARE 1.423.581
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/06/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Decreto municipal que atribuiu nome de pessoa viva a bem público. Violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Questão constitucional passível de fiscalização em abstrato. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1423581 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNI…